A Uniodonto de Londrina assegura aos seus beneficiários o direito ao reembolso de despesas decorrentes de atendimentos de urgência e emergência, conforme as diretrizes estabelecidas no contrato. O reembolso está condicionado à impossibilidade de utilização dos serviços da rede assistencial do plano dentro da área de cobertura contratual.
Garantia de Atendimento

Prazos e Condições
- O beneficiário tem 1 (um) ano para solicitar o reembolso a partir da data do atendimento;
- O reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação completa pela Uniodonto.
- O valor reembolsado não será inferior aos valores praticados na rede credenciada do plano;
- O valor reembolsado não será, em nenhuma hipótese, superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário;
- O beneficiário titular pode solicitar revisão dos valores reembolsados em até 180 (cento e oitenta) dias após o pagamento efetuado pela Uniodonto.
A tabela de valores para reembolso estará disponível no App Uniodonto Beneficiário, em seu contrato e na sede da operadora para consulta.
Solicitando Reembolso
Para solicitar o reembolso, o titular do plano deve encaminhar os seguintes documentos:
Formulário de Solicitação de Reembolso
Caso tenha dúvidas, consulte as regras de reembolso em seu contrato ou entre em contato com a Uniodonto de Londrina.
Para mais informações sobre os prazos máximos de atendimento e situações de garantia de acesso, acesse: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Abaixo segue na íntegra as cláusulas contratuais relacionadas ao reembolso de serviços:
DO REEMBOLSO
Cláusula 26ª. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano.
- 1º. O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos: orçamento e/ou nota fiscal do cirurgião dentista prestador e recibo de pagamento.
- 2º. O reembolso será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano.
- 3º. Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo beneficiário diretamente com os profissionais ou instituições não pertencentes à rede credenciada ou de cooperados. O valor de reembolso da livre escolha não será inferior ao praticado na rede credenciada.
Tabela de Honorários
Cláusula 27ª. A tabela de reembolso estará disponível no sítio da operadora na Internet e na sede da operadora para consulta dos beneficiários.
Cláusula 28ª. O reembolso será efetuado diretamente ao beneficiário Titular, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento dos seguintes documentos: orçamento e/ou nota fiscal do cirurgião dentista prestador e recibo de pagamento.
- 1º. O prazo máximo para a apresentação dos pedidos de reembolso será de 1 (um) ano após a realização dos eventos cobertos.
- 2º. É facultado ao beneficiário Titular solicitar a revisão dos valores de reembolso em até 180 (cento e oitenta) dias de seu efetivo pagamento pela contratada.
- 3º. Os valores utilizados para reembolso das despesas não serão inferiores aos praticados na rede credenciada.
- 4º. O valor reembolsado não será, sob nenhuma hipótese, superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário pelas respectivas despesas.
- 5º. A contratada manterá em seu poder os recibos e notas fiscais originais referentes às despesas ressarcidas total ou parcialmente.”