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Uniodonto Londrina

Tabela de Honorários

Os valores abaixo estão calculados pela média do ano de 2022 que foi R$0,2496, porém esse valor é alterado mensalmente de acordo com os critérios de variação do fechamento da produção.

Instruções Gerais sobre Urgência|Emergência

  1. Os procedimentos supra elencados poderão ser utilizados somente em caráter de urgência/emergência, que caracteriza-se pelo aparecimento de um sinal ou sintoma agudo que causa dor ou desconforto e prejudica a rotina pessoal, social ou profissional do beneficiário;
  2. Inclui o procedimento necessário a solução do caso que o motivou e não poderá constituir passo intermediário ou final de tratamento iniciado pelo dentista que prestar esse atendimento;
  3. Não serão aceitas combinações de atos. Serão remunerados 1 (um) procedimento, a consulta odontológica de urgência e 1(um) RX diagnóstico, se necessário, que deverá ser enviado anexo à guia para remuneração;
  4. Em caso de atendimento exclusivamente para prescrição medicamentosa, poderá ser lançada isoladamente a consulta odontológica de emergência;
  5. Obrigatoriedade de informar no campo “observação” da GTO a hora do atendimento.

Instruções Gerais sobre Radiologia

  1. Os custos das radiografias ou fotografias estão incluídos em todos os procedimentos, com exceção do custo das radiografias nos tratamentos endodônticos, retratamentos endodônticos e tratamento de perfuração;
  2. A inclusão das radiografias obedece às seguintes regras:

    1. Por meio digitalizado, responsabilizando-se o prestador por sua fidedignidade.
      a) Nos procedimentos onde for possível a comprovação da necessidade e/ou da conclusão através de imagem fotográfica , o prestador poderá substituir a inclusão no sistema de aprovação on-line da radiografias digitalizadas pela inclusão das imagens fotográficas nos casos em que se exigem as mesmas.
    2. Por meio eletrônico, através de ferramenta disponibilizada no sistema de aprovação Online, respeitadas as seguintes condições mínimas:
      a) Obedecer às regras de angulação para cada grupo dentário a ser radiografado, sem cortes de coroa em qualquer delas ou raiz nas periapicais;
      b) Seguir corretamente as normas para o processamento da película, com o objetivo de obter uma radiografia que permita visualizar com clareza o contraste entre imagens radiopacas e radiolúcidas;
      c) Observar a colocação do grampo na película no momento de processá-la, a fim de evitar danos na imagem e localização do elemento dentário a ser analisado;
      d) Encaixar a radiografia na cartela de Raio X, devidamente identificada com o nome do cooperado ou do credenciado, nome do beneficiário, número de aprovação da guia e data da realização da radiografia antes da digitalização e inclusão da imagem no sistema de aprovação online;
      e) Dissociar as raízes para todos os elementos com mais de um conduto no Raio X final de tratamento endodôntico;
      f) Não utilizar para o retratamento endodôntico o raio x inicial da odontometria nem o da prova de cone;
      g) Incluir observações no sistema de aprovação online no campo “Observações”, quando for o caso, em qualquer alteração ou dificuldade encontrada durante a manipulação do canal e/ou relacionadas à imagem radiográfica obtida.
    3. Todas as radiografias deverão ser enviadas à Uniodonto de Londrina juntamente com a cobrança respectiva.

      1.  Na hipótese de Radiografia Panorâmica de Mandibula/Maxila – Ortopantomografia (81000405), poderá ser remetido o laudo do radiologista em substituição à radiografia;
    4. Independente das demais disposições deste capítulo, a utilização da radiologia seguem as seguintes regras:
      a) Para pesquisa de cárie somente será autorizada a Radiografia Interproximal – Bite-Wing (81000375), com a indicação do procedimento;
      b) Para procedimentos periodontais será autorizado o Levantamento Radiográfico – Exame Radiodôntico (81000294), com a indicação do procedimento;
      c) Para as demais hipóteses de Radiografia Interproximal – Bite-Wing (81000375) e Levantamento Radiográfico Exame Radiodôntico (81000294) somente será autorizada a realização mediante justificativa pelo profissional solicitante;
      d) Considera-se Levantamento Radiográfico – Exame Radiodôntico (81000294) a realização acima de 8 (oito) radiografias periapicais;
      e) A radiografia inicial, exceto para retratamentos endodônticos, poderá ser considerada, além da radiografia diagnóstica, pelo envio da condutometria.
    5. A indicação do procedimento e a justificativa deverão ser feitos no sistema de aprovação online, campo observações.

Instruções Gerais sobre Exames de Laboratório

  1. Os procedimentos de teste de capacidade tampão da saliva (84000228), teste de fluxo salivar (84000244), teste de PH salivar (84000252), estão incluídos nos seguintes procedimentos:
    1. 81000030 – Consulta Odontológica;
    2. 84000198 – Profilaxia: Polimento Coronário;
    3. 84000090 – Aplicação Tópica de Flúor;
    4. 84000112 – Aplicação Tópica de Verniz Fluoretado;
    5. 84000201 – Remineralização;”
    6. 85300012 – Dessensibilização Dentária;
    7. 84000163 – Controle de Biofilme – Placa Bacteriana;
    8. 84000074 – Aplicação de Selante de fóssulas e fisuras;
    9. 84000058 – Aplicação de Selante – Técnica Invasiva;
    10. 85300047 – Raspagem Supra-gengival;
    11. 85300039 – Raspagem Subgengival / Alisamento Radicular;
    12. Curetagem de Bolsa Periodontal – Bolsas com mais de 4 mm.

Instruções Gerais sobre Exames de Prevenção

1. Todos os procedimentos de prevenção em saúde bucal deverão observar intervalo mínimo de 6 (seis) meses da última realização, salvo os casos em que for clinicamente comprovada e atestada a sua necessidade.

Instruções Gerais sobre Dentística

  1. Poderá ser exigida avaliação inicial e/ou final a qualquer momento, independente do total de USO;
  2. Em casos de cáries interproximais sem evidência clínica:

    1. Obrigatório anexar no sistema de aprovação on-line a imagem digitalizada do RX periapical ou Interproximal inicial (antes do preparo) e final para pagamento; e
    2. Será autorizada, além da face envolvida pela cárie, mais uma face de acesso – V, P/L ou O, quando solicitada pelo dentista.
  3. Procedimentos de dentística serão reconhecidos somente em Dentes naturais.
  4. Restauração em carência, em caso de repetição:

    1. Deverá ser refeita pelo dentista responsável;
    2. Caso o paciente se recusar a refazer a restauração com o mesmo profissional, esta recusa deve ser formalizada de punho do próprio;
    3. O custo da repetição ficará sob ônus do primeiro dentista, havendo exigência de avaliação antes da execução do procedimento.( salvo justificativa acatada pela auditoria- mal uso, fratura por trauma);
  5. Nenhum Dente, em nenhuma hipótese, receberá mais que 4 faces autorizadas para tratamento;
  6. Preencher nomenclatura de Dentes e faces nos respectivos espaços da guia de atendimento;
  7. O não preenchimento e o não reconhecimento dos itens acima implicarão na PENDÊNCIA da guia para correção antes da LIBERAÇÃO e/ou APROVAÇÃO;
  8. Os procedimentos de dentística não serão aprovados se solicitados juntamente com procedimentos protéticos restauradores;
  9. Qualquer código que apresente limitação de idade poderá ser realizado, desde que autorizado pelas Singulares, Federações ou Uniodonto do Brasil;
  10. O forramento e polimento estão incluídos no procedimento. Forramentos de qualquer material, inclusive de ionômero e/ou polimentos, estão incluídos nos valores das restaurações de resina, amálgama ou similar;
  11. Classe IV/Ângulo: é considerada sempre como restauração de 4 faces. Sempre envolve a face INCISAL e consiste em utilizar manobras para recuperar as funções de um Dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural. Exemplo: M+P+I+L. Mesmo que exista mais de uma restauração de ângulo num mesmo Dente (ex: M+P+I+L e mais D+I+V+L) será paga uma restauração de ângulo;
  12. Restauração de superfície radicular consiste em utilizar manobras para recuperar as funções de um Dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural na raiz. É considerada como restauração de 1 face (V ou P ou L), indepenDente do material utilizado e/ou número de faces atingidas.
  13. Nas restaurações realizadas por um dos cooperados e em avaliação, perícia ou qualquer outro motivo houver a comprovação que essas estão inadequadas e deverão ser refeitas, o cooperado que as executou não poderá cobrar por este procedimento no período de carência contratual.
  14. É vedada a substituição de restaurações sem indicação clínica ou por fator estético. Exemplo: Troca de restauração de amálgama por resina ou similar.
  15. Restaurações podem ser glosadas sempre que repetidas no mesmo Dente e mesma face. Quando tiver sido executada uma ou duas faces, como O, DO ou MO e após um tempo executar uma MO, DO ou MOD, só será paga a diferença de face. Exemplo: executada uma face O ao custo de 130 USO e 90 dias depois executar uma face M, também ao custo de 130 USO, esta última não será considerada para pagamento e sim alterada a guia anterior para duas faces e paga somente a diferença entre a restauração de 1 face para a de 2 faces.
  16. Restaurações em cavidades distintas serão pagas separadamente por face, respeitados os limites de quantidade de USO por Dente.
  17. Limite de 288 (duzentos e oitenta e oito) USO – Unidades de Serviço Odontológico para restaurações de Dentes posteriores e anteriores, no mesmo elemento durante o TRM – Tempo Mínimo de Recorrência.
  18. Um dente poderá ter no máximo 05 faces restauradas. As faces são computadas assim: M=mesial – D=distal – V=vestibular – O=oclusal – P=palatal ou L=lingual e I=incisal.
  19. Não poderão ser executadas para efeito de fechamento de diastemas: Restaurações em resina em 1, 2 , 3, e 4 faces (salvo exista restauração anteriormente executada ou carie, o quê exige imagem inicial e final do procedimento) . Utilizar o código 851001701 – Fechamento de Diastemas por espaço.

Instruções Gerais sobre Endodontia

  1. O valor expresso na tabela implica todas as etapas do tratamento e/ou retratamento endodôntico, incluídas as radiografias utilizadas para a execução do procedimento, exceto a inicial e final, que poderão ser solicitadas;
  2. Não será aprovada qualquer emergência para dentes em tratamento endodôntico com o profissional executante do mesmo;
  3. Não serão remunerados tratamentos incompletos:

    1. Obturação parcial de conduto com visualização radiográfica da luz do mesmo;
    2. Falta de condensação lateral visível ou obturação com cone único;
    3. Extravasamento de cone apical;
    4. Perfuração trans-operatório;
    5. Tais procedimentos serão glosados e passíveis de remuneração somente quando do recebimento da justificativa e comprometimento formal do dentista perante possíveis conseqüências futuras.
  4. As endodontias deverão seguir os padrões da literatura de odontometria, obturação tridimensional e selamento hermético de canais radiculares, do contrário, os procedimentos não serão pagos;
  5. Na determinação dos valores da especialidade já está incluso isolamento absoluto;
  6. Nos casos com finalidade protética, pagamento condicionado aos dentes com raízes com o comprimento e dimensão compatíveis à inserção de núcleos intra – radiculares;
  7. O limite de obturação aceito é de no máximo 2 mm aquém do ápice radicular (forame apical);
  8. Quando houver a necessidade de se fazer o retratamento endodôntico, onde haja a comprovação que se deu por falha profissional, como obturação Incompleta, falta de condensação, extravasamento, perfuração etc., ficará CD Cooperado que realizou este trabalho obrigado a custear as despesas do dano que causou ao beneficiado e ou a UNIODONTO.

Instruções Gerais sobre Periodontia

  1. Somente serão considerados quando houver evidência clínica ou radiográfica da presença de cálculos através de avaliação inicial ou imagem digitalizada anexa no sistema de aprovação online;
  2. Poderá ser solicitada no ato da aprovação avaliação inicial e final ou anexar no sistema de aprovação on-line a imagem inicial digitalizada dos procedimentos:

    1. 85300039 – Raspagem Sub-Gengival/Alisamento Radicular;
    2. 853000391 – Tratamento não cirúrgico de periodontite avançada – bolsas acima de 4 mm – por segmento; e
    3. 85300063 – Tratamento de Abscesso Periodontal Agudo;
  3. Será exigido anexar no sistema de aprovação on-line a imagem inicial digitalizada do RX comprobatório ou poderá ser solicitada avaliação inicial e final para os procedimentos:

    1. 82000212 – Aumento de Coroa Clínica; e
    2. 82001073 – Odonto-Secção.
  4. Nos procedimentos periodontais a menção ao “segmento” equipara-se a “sextante”, aplicando-se a definição divulgada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar para os procedimentos de TISS – Troca de Informação de Saúde Suplementar.
  5. Havendo conjuntamente no mesmo segmento/sextante os procedimentos 85300047 – Raspagem Supra-gengival e 85300039 – Raspagem Subgengival / Alisamento Radicular, a cobrança será feita por este último;

Instruções Gerais sobre Prótese

  1. Nos trabalhos protéticos em andamento estão incluídas a remoção e recimentação de provisórios e peças concluídas.
  2. Será Obrigatorio anexar no sistema de aprovação on-line a imagem digitalizada inicial e final, para pagamento de todos os procedimentos de Prótese em PRÉ-PAGAMENTO/ATO COMPLEMENTAR.
  3. Adaptações grosseiras serão justificativas de glosa na avaliação final.
  4. Motivos para contra-indicação das próteses na avaliação inicial:

    1. Dentes pilares com inclinação superior a 30%;
    2. Lesão apical sem diagnóstico para tratamento em Dente pilar;
    3. Suporte ósseo dos Dentes pilares inferiores a 50%;
    4. Perfuração endodôntica sem acompanhamento específico;
    5. Espaços protéticos inadequados;
    6. Tratamentos endodônticos inadequados ou não executados.
  5. As próteses fixas definitivas e os núcleos intra-radiculares serão aprovadas em guias distintas dos tratamentos pré-protéticos concluídos (intervenções endodônticas, cirúrgicas ou periodontais).
  6. Nos procedimentos abaixo estão incluídos os RX inicial e final e imagens deverão ser enviada para pagamento.

    1. 854002621 – Pino Ret. Intra-Canal-Fibras-Preenc. Res;
    2. 85400220 – Nucleo Metalico Fundido;
    3. 85400211 – Núcleo de Preenchimento; e
    4. 85400149 – Coroa Total Metalica.

Instruções Gerais sobre Ortodontia

  1. Para cobertura e repasse em PRÉ-PAGAMENTO serão considerados os códigos:

    1. 860000981 – Tratamento Ortodôntico Total Fixo; e
    2. 860001101 – Tratamento Ortodôntico Parcial Fixo.
  2. Obrigatória avaliação inicial e final na pós instalação dos aparelhos fixo e parcial fixo.
  3. Para liberação da guia de tratamento do aparelho parcial fixo é necessária a indicação da arcada de utilização.
  4. A guia devidamente assinadas pelo beneficiário e cooperado em campos próprios, deverá ser encaminhada a produção para pagamento;
  5. A condição para pagamento da consulta mensal ao cooperado será a quitação do boleto.

REGRAS GERAIS

  1. Sempre que for detectado, pela Cooperativa, pagamentos realizados fora das regras estabelecidas, haverá glosa ou desconto automático do procedimento realizado indevidamente.
  2. Todos os orçamentos em PRÉ-PAGAMENTO, independente do procedimento a ser executado, estão sujeitos à avaliação inicial e final.
  3. Os atos executados com características diferentes do aprovado pela cooperativa não serão remunerados, estando o cooperado sujeito a processo disciplinar, conforme Estatuto.
  4. Tratamentos executados sem a autorização da UNIODONTO não serão aprovados e nem remunerados.
  5. Todos os procedimentos aprovados pela UNIODONTO serão de responsabilidade do cooperado que executá-los dentro do período indicado na tabela de atos da UNIODONTO de Londrina. As repetições solicitadas serão SEMPRE dirigidas ao profissional responsável para as soluções. Caso não haja acordo com o usuário e seja necessária a troca de cooperado, o ônus recairá sobre o primeiro responsável. As repetições comprovadamente causadas por uso indevido e/ou falta de cuidados do usuário, serão cobradas do mesmo.
  6. Observar atentamente, na tabela de atos, os procedimentos que incluem radiografias inicial e final e que deverão, necessariamente, ser encaminhadas junto às guias, quando da entrega de produção, para remuneração dos mesmos;
  7. Critérios para aceite da produção:

    1. As guias de atendimento deverão estar acondicionadas no ENVELOPE DE PRODUÇÃO, devidamente lacrado e preenchidos os campos de identificação do cooperado;

      1. O cooperado deverá entregar o Envelope de Produção na UNIODONTO de Londrina até a data limite de entrega estipulada no calendário;
      2. Os envelopes de Produção que forem entregues após a data limite estipulada no calendário da UNIODONTO, serão processados no período seguinte.
    2. As guias de atendimento deverão, obrigatoriamente, conter:

      1. Carimbo e assinatura do cooperado na guia de atendimento aprovada;
      2. Data de emissão;
      3. Identificação do cooperado, com o respectivo número de inscrição no CRO;
      4. Datas e assinatura do beneficiário, quando da conclusão de cada procedimento;
      5. Data e Assinatura do paciente, quando da autorização para realização do tratamento;
      6. Declaração de Conclusão do Tratamento datado e assinado pelo paciente;
      7. Autorização da Empresa e/ou UNIODONTO (Carimbo/Autorização da UNIODONTO Origem), quando operação de intercâmbio;
      8. Para as guias de atendimento aprovadas com solicitação de avaliação final, os beneficiários deverão ser encaminhados em horários pré-agendados junto às atendentes da UNIODONTO.
  8. Critérios para pagamento das guias de atendimento:

    1. Não serão pagas as guias de atendimento encaminhadas após 180 dias da aprovação, as quais são canceladas automaticamente pelo sistema.
    2. As guias canceladas deverão ser novamente solicitadas, pelo cooperado, as liberações;
    3. Estas novas guias, originadas do cancelamento automático, somente serão remuneradas as devidamente datadas e assinadas pelo beneficiário e cooperado.